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No Brasil, o marco legal para o desenvolvimento da irrigação se deu em 1979, com a Lei 6.662, conhecida como Lei de Irrigação, que institui a Política Nacional de Irrigação. A lei possuía cinco pressupostos fundamentais: (i) a utilização da irrigação com a observância de sua função social, de desenvolvimento; (ii) servir como um instrumento que dá maior segurança às atividades agropecuárias, reduzindo o risco de intempéries climáticas; (iii) dar condições para elevar a produção e produtividade agrícola; (iv) atuar como meio de elaboração, financiamento, execução, operação, fiscalização e acompanhamento de projetos de irrigação. Entre os princípios da lei, destacam-se alguns aspectos: a priorização de projetos em áreas em que os recursos hídricos são escassos e a definição dos deveres dos concessionários e dos usuários de água, objetivando a utilização racional dos sistemas de irrigação, segundo o interesse público e social (PROPOSTAS…, 2012).

A Lei 6.662 só veio a ser regulamentada pelo Decreto nº 89.496 de 29 de março de 1984. Posteriormente, foi modifica pelos decretos 90.309 de 16/10/1984; 90.991 de 26/2/1985; e 93.484 de 29/10/1984, porém foram revogados pelo Decreto nº 2.178, de 17/3/1997. Em 21 de maio de 1993, foi editada a Lei nº 8.657, que acrescentou parágrafos ao Artigo 27 da Lei de Irrigação. A Lei de Irrigação foi superada em alguns de seus dispositivos pela Constituição de 1988.

Em janeiro de 1997, houve o estabelecimento da Política Nacional de Recursos Hídricos e houve a criação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, modificações que foram introduzidas pela Lei nº 9.433 (BRASIL, 2008). Tais ajustes ocorreram porque a lei vigente, até então, retratava as características econômicas e políticas da época e precisava de ajustes frente aos novos desafios do País.

Maier (2013) destaca o parecer do relator da matéria na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, Deputado Afonso Hamm:

O objetivo da lei corresponde à atualização dos fundamentos e instrumentos que norteiam a política para o desenvolvimento da agricultura irrigada no Brasil, tendo em vista que a Lei nº 6.662/79 se desconectou da realidade do País, não somente em virtude da evolução tecnológica e da modificação do papel do Estado ocorridas desde a sua promulgação, mas, sobretudo, pelas mudanças no ordenamento jurídico ocorridas nas três últimas décadas, sendo premente a necessidade de adequação do marco legal da Política Nacional de Irrigação tanto à Constituição Federal, quanto às leis referentes às Políticas Nacionais de Meio Ambiente, Agrícola e de Recursos Hídricos (Leis nº 6.938/81, nº 8.171/91 e nº 9.433/97, respectivamente).

Em 11 de janeiro de 2013, foi editada a Lei nº 12.787, que disciplina o novo marco legal da Política Nacional de Irrigação. Maier (2013) destaca os seguintes princípios da nova Política Nacional de Irrigação (Artigo3º da Lei nº 12.787/2013):

I – Uso e manejo sustentável dos solos e dos recursos hídricos destinados à irrigação.

II – Integração com as políticas setoriais de recursos hídricos, de meio ambiente, de energia, de saneamento ambiental, de crédito e de seguro rural e seus respectivos planos, com prioridade para projetos cujas obras possibilitem o uso múltiplo dos recursos hídricos.

III – Articulação entre as ações em irrigação das diferentes instâncias e esferas de governo e entre estas e as ações do setor privado, entre outros.

Dentre os objetivos, merecem destaque os seguintes incisos do Artigo 4º:

I – Incentivar a ampliação da área irrigada e o aumento da produtividade em bases ambientalmente sustentáveis.

II – Reduzir os riscos climáticos inerentes à atividade agropecuária, principalmente nas regiões sujeitas à baixa ou irregular distribuição de chuvas.

III – Promover o desenvolvimento local e regional, com prioridade para as regiões com baixos indicadores sociais e econômicos.

IV – Concorrer para o aumento da competitividade do agronegócio brasileiro e para a geração de emprego e renda.

VII – Incentivar projetos privados de irrigação, conforme definição em regulamento. Essa Lei trouxe avanços importantes para o marco legal, os quais possibilitariam desenvolver a agricultura irrigada em bases sustentáveis. Infelizmente, até o presente momento, a Lei ainda não foi regulamentada. No seu Artigo 8, a Lei nº 6.662/79 definiu a existência de irrigação pública e privada.

Referências
  • 1. BRASIL. Ministério da Integração Nacional. A irrigação no Brasil: situação e diretrizes. Brasília, DF, 2008. 132 p.

    MAIER, L. M. O. A nova Política Nacional de Irrigação sob o paradigma do Estado subsidiário. 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 mar 2017.

    PROPOSTAS para uma nova política para agricultura irrigada no Brasil (versão preliminar). [Brasília, DF: Instituto CNA], 2012.

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