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Política Nacional de Recursos Hídricos

Criado em 16/10/2023 (editado em 23/10/2023)

Após a Constituição Federal de 1988, que definiu como competência da União a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Art.21, XIX) e definiu que as águas são bens públicos de domínio da União ou dos Estados (Arts. 20 e 26, respectivamente), ocorreu a edição da Lei n.º 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e, atendendo à determinação constitucional, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (BRASIL, 2006).

A Política Nacional de Recursos Hídricos se baseia nos seguintes fundamentos: (a) a água é um bem de domínio público; (b) a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; (c) em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; (d) a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; (e) a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; (f) a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: (a) a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade; (b) a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País; (c) a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental; (d) a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional; (f) a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; (g) a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: (a) os planos de recursos hídricos; (b) o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; (c) a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos; (d) a cobrança pelo uso de recursos hídricos; (e) a compensação a municípios; (f) o sistema de informações sobre recursos hídricos.

Referências
  • 1. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Secretaria de Recursos Hídricos. Caderno setorial de recursos hídricos: agropecuária. Brasília, 2006. 96 p.
  • 2. RODRIGUES, L. N.; DOMINGUES, A. F. (ed). Agricultura Irrigada: desafios e oportunidades para o desenvolvimento sustentável. Brasília, DF: Embrapa Cerrados, 2017. 327 p.

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