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Criado em 16/10/2023 (editado em 23/10/2023)
O Brasil detém cerca de 12% da água doce superficial disponível no Planeta e 28% da disponibilidade nas Américas. Possui, ainda, em seu território, a maior parte do Aquífero Guarani, a principal reserva de água doce subterrânea da América do Sul, com 1,2 milhões de quilômetros quadrados (SILVA, 2012).
Após a Constituição Federal de 1988, que definiu como competência da União a instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Art.21, XIX) e definiu que as águas são bens públicos de domínio da União ou dos Estados (Arts. 20 e 26, respectivamente), ocorreu a edição da Lei n.º 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e, atendendo à determinação constitucional, criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (BRASIL, 2006).
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